decreto nº 27.291, de 8 de outubro de 1949.
Cria funções de Assistente de Ensino na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários Mensalistas da Faculdade de Medicina da Universidade da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, de acôrdo com a relação anexa, 3 (três) funções de Assistentes de Ensino, referência 27, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-Mensalistas da Faculdade de Medicina da Universidade da Bahia, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A Despesa na importância de Cr$155.160,00 (cento e cinqüenta e cinco mil cento e sessenta cruzeiros) anuais, decorrente da execução dêste Decreto, correrá à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, 06 & Auxílios, Contribuições e Subvenções; 03 - Subvenções, 04 - Departamento de Administração, 05 - Divisão do Orçamento, h) custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade da Bahia, (Decreto-lei nº 9.155, de 8 de abril de 1946), de acôrdo com a Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, anexo nº 17 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para o exercício de 1949.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
ministério da educação e saúde
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DA BAHIA
Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Núm. de funções Séries funcionais Ref. Tabela Núm. de funções Séries funcionais Ref. Tabela
58 Assistente de Ensino .......... 27 Ordinária 61 Assistente de Ensino....... 27 Ordinária