DECRETO Nº 27.295, DE 10 DE outubro DE 1949.
Concede à sociedade anônima ‘’Gardner-Denver Western Hemisphere Company’’ autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima ‘’Gardner-Denver Western Hemisphere Company’’, com sede na cidade de Dover, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com o certificado de incorporação e estatutos que apresentou, destacando para as suas operações no Brasil, conforme resoluções aprovadas, em assembléias gerais extraordinárias dos seus acionistas, a 24 de outubro de 1946 e 12 de novembro de 1948, a importância de Cr$93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos cruzeiros), equivalente a US$5.000,00 (cinco mil dólares), e mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Honório Monteiro