DECRETO N° 27.296, DE 10 DE OUTUBRO DE 1949.

Concede à sociedade “Brasilmar Meridional de Navegação LTDA” autorizado a continua funcionar como empresa de autorização cabotagem, de acordo com o prescreve o decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendado ao que requereu a sociedade “Brasilmar Meridional de Navegação LTDA “

DECRETA:

Artigo único. E´concedida á sociedade “Brasilmar Meridional de Navegação LTDA.”, Com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para continuar a funcionar como empresa de Navegação de cabotagem, de acordo com o prescreve o decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940, e alterações contratuais que apresentou, por meio de escritura publica. Firmada a 29 de julho de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor, ou que venham a vigora, sobre o objeto de referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1949;128° da Independência e 61° da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro