DECRETO Nº 27.297, DE 10 DE outuBRO DE 1949.
Concede à sociedade Mossoró Comercial e Navegação Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Mossoró Comercial e Navegação Limitada”,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Mossoró Comercial e Navegação Limitada”, com sede na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com a alteração contratual que apresentou, firmada a 27 de outubro de 1947, e instrumento aditivo de alteração, assinado a 10 de agôsto de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, em que venha a vigorar, sôbre objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte