DECRETO Nº 27.298, 11 DE OUTUBRO DE 1949.
Concede à Navegação Itacal S.A. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Navegação Itacal S.A,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Navegação Itacal S.A., com sede na cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com a escritura pública da constituição social, lavrada no tabelionato de notas do 1º Ofício da comarca da Capital do Estado da Bahia, a 28 de junho de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra]
Honório Monteiro