DECRETO Nº 27.313, DE 14 DE OUTUBRO DE 1949.

Altera a denominação de Unidades Aéreas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o que estabelece o Decreto-lei nº 9.889, de 16 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º O 9º Grupo de Aviação, se adiado no Distrito Federal, passa a denominar-se “1º Grupo de Aviação de Caça “e o 1º Grupo de Aviação, sediado em Manaus, no Estado do Amazonas, passa a denominar-se “9º Grupo de Aviação”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1949, 128º da Independência a 61º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Tromposwsky