DECRETO Nº 27.317, DE 17 DE OUTUBRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro José Saldanha Ferreira a pesquisar água mineral no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 135 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Saldanha Ferreira a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade situados no distrito de Capivirita, município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de dezenove hectares, sessenta e três ares e cinqüenta centiares (19,6350 ha) delimitada por uma circunferência, com duzentos e cinqüenta metros (250m) de raio, que tem o centro coincidindo com uma fonte artesiana, emergente de um furo de sonda, situado próximo ao canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda do Espinilho.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho