DECRETO Nº 27.318, DE 17 DE OUTUBRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Castilho a pesquisar argilas e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Castilho a pesquisar argilas e associados em três (3) áreas, totalizando três hectares e cinquenta e sete ares (3,57ha) em terrenos de propriedade da Cerâmica São Caetano S.A. na localidade de Campos, do Aterrado Grande, distrito de Jundiapeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo assim definidas:

1ª) área retangular de dois hectares e quatorze ares (2,14ha) tendo um vértice a seiscentos e dois metros (602m) no rumo verdadeiro sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (66º 45’ NW) do quilômetro quarenta e cinco (km 45) da rodovia para o Sanatório Santo Angelo, medindo os lados divergentes dêsse vértice cem metros (100m) e duzentos e quatorze metros (214m) nos rumos verdadeiros respectivos oitenta e quatro graus noroeste (84º NW), seis graus sudoeste (6º SW);

2ª) área de um hectare (1ha) em um quadrado de cem metros (100) de lado tendo um vértice a trezentos e oitenta e cinco metros (385m) no rumo verdadeiro setenta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (70º 45’ SW), do mesmo de amarração da área anterior, tendo os lados divergentes dêsse vértice os rumos oitenta e quatro graus noroeste (80º NW) e seis graus sudeste, (6º SW);

3ª) área trapezoidal de quarenta e três ares (0º 43ha) que tem um vértice a seiscentos e noventa e cinco metros (695m) no rumo verdadeiro sessenta um graus e vinte e quatro minutos sudoeste (61º 24’ SW) do mesmo ponto de amarração das áreas anteriores, comprimentos e rumos verdadeiros; cem metros (100m) oitenta e quatro graus noroeste (84º NW), quarenta e cinco metros (45m), seis graus sudoeste (6º SW) cem metros e vinte centímetros (100,20m) oitenta e sete graus e dezesseis minutos sudoeste (87º 16’ SE); trinta e nove metros e trinta centímetros (39,30m) seis graus nordeste (6º NE).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho