DECRETO N 27.321, DE 18 DE SETEMBRO DE 1949.

Aprova orçamento e especificações para empedramento de linha em construção na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no artigo 8º do Decreto-lei n 4.176, de 13 de marco de 1942,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovadas as especificações e o orçamento, na importância de Cr$ 3.053.481,90 (três milhões e cinqüenta e três mil e quatrocentos e oitenta e um cruzeiros e noventa centavos), que com êste baixam devidamente rubricados, para o empedramento de 77,887 quilômetros da linha em construção de Porto Esperança a Corumbá, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, correr a conta da dotação de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), prevista na Verba 4 (Setor Transporte - Estradas de Ferro). Consignação VI, Subconsignacao (12-s), de que trata a Lei n 749, de 27 de junho de 1949.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clóvis Pestana