DECRETO Nº 27.326, 18 DE OUTUBRO DE 1949.
Autoriza a emprêsa de mineração Pigmentos Minerais Indústrias e Comercial Pigmina S.A. a lavrar baritina no município de Camamu, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Pigmentos Minerais Industrial e Comercial Pigmina Sociedade Anônima, a lavrar baritina na Ilha Pequena de Camamu, no município de Camamu, Estado da Bahia, numa área de cinqüenta e cinco hectares e cinqüenta ares (55,50ha), limitada por uma faixa em toda extensão das margens da referida ilha com uma largura de cem metros (100 m) medida a partir da linha da maré média para o interior. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização não cumprir qualquer das cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.
Art. 3º Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da lavra, na forma dos artigos 39 e40 do Código de Minas.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.
Art. 6º. A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de mil cento e vinte cruzeiros (Cr$1.120,00).
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Duarte
Daniel de Carvalho