DECRETO Nº 27.328, DE 19 DE OUTUBRO DE 1949.

Autoriza estrangeiro a revigorar o aforamento do terreno de marinha que menciona, situado em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a conceder a Cesar Augusto Fernandes da Costa, de nacionalidade portuguêsa, a revigoração do aforamento do terreno de marinha lote nº 2.467, beneficiado com o prédio nº 346 da rua Barão de Mauá, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 221.795, de 1945.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira