DECRETO Nº 27.331, DE 19 DE Outubro DE 1949
Altera o art. 1º do Decreto nº 25.240, de 19 de julho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto número vinte e cinco mil duzentos e quarenta (25.240), de dezenove (19) de julho de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Reinaldo Pastore a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade de Caldeiras santa Teresinha Limitada e Indústrias Brasil de Móveis Limitada, numa área de vinte e cinco hectares e oitenta e nove centiares (25,89 ha) nos lugares denominados Forno de Cal, Campina do Veado, Fecho e Cerro, no distrito de Campina do Veado, município de Itapeva do Estado de São Paulo e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de três mil cento e vinte e seis metros e cinqüenta centímetros (3,126,50 m) no rumo magnético quarenta e cinco graus e vinte e três minutos sudoeste (45º 23’ SW) da porta principal do Templo Evangélico situado em Campina do Veado e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e nove metros e trinta centímetros (249,30 m), oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW); cinqüenta metros e trinta centímetros (50,30 m) dois gruas e doze minutos sudeste (2º 12’ SE); sessenta e oito metros e oitenta centímetros (68,80 m), vinte e oito graus e quarenta e dois minutos sudoeste (28º 42’ SW); sessenta e nove metros (69 m), cinqüenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (54º 15’ SW), cinqüenta e cinco metros e dez centímetros (55,10 m); sessenta e oito graus e quarenta seis minutos sudoeste (68º 46’ SW); sessenta e seis metros e setenta centímetros (76,70 m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW); sessenta e dois metros e noventa centímetros (72,90 m), sessenta e nove gruas e vinte minutos sudoeste (69º 20’ SW); noventa e cinco metros e noventa centímetros (95,90 m), oitenta e três graus e sete minutos sudoeste (83º 07’ SW); duzentos e cinco metros e setenta centímetros (205,70 m), oitenta graus e vinte e um minutos sudoeste (80º 21’ SW); quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (47,50 m), oitenta e um graus e dezenove minutos noroeste (81º 19’ NW), cento e cinqüenta e um metros (151 m), quatro graus sudoeste (4º SW); trinta e seis metros (36 m), dezoito gruas sudeste (18º SE); quinhentos e trinta metros (530 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); setecentos metros (700 m), trinta e um graus nordeste (31º NE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto número vinte e cinco mil duzentos e quarenta (25.240), de dezenove (19) de julho de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho