DECRETO Nº 27.333, DE 19 DE OUTUBRO DE 1949.

Autoriza o Departamento Autônomo do Carvão Mineral a pesquisar carvão mineral, no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento Autônomo do Carvão Mineral a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Júlio Renner, Tomaz d’Avila e Aparício Miranda, no distrito de Butiá, município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quatrocentos e trinta e nove hectares noventa e sete ares e noventa e dois centiares (439,9792 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a duzentos e vinte metros e sete centímetros (220,07m) no rumo setenta e nove gráus e vinte e sete minutos sudoeste (79º 27’ SW) do marco quilométrico vinte e quatro (km 24) da Estrada de Ferro Jacuí, no trecho com Conde-Butiá e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: mil setecentos e dois metros e quarenta e oito centímetros (1.702,48 m), quarenta e oito gráus e cinco minutos sudeste (48º 05 SE), atingindo a rodovia Butiá-São Jerônimo; segue por essa rodovia, num percurso de quatro mil e noventa e um metros e noventa e cinco centímetros (4.091,95m) até o pontilhão da referida rodovia sôbre a sanga do Joanico; segue por essa sanga, num percurso de duzentos e sessenta e cinco metros (265m); dêsse vértice, com três mil oitocentos e setenta e três metros e quarenta e três centímetros (3.873,43 m), no rumo setenta e cinco gráus e trinta e quatro minutos sudoeste (75º 34’ SW) até a margem do arroio do Martins, e por essa margem, até o vértice inicial do polígono.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$2.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 19 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho