DECRETO Nº 27.335, DE 19 DE OUTUBRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião da Costa Almeida a pesquisar pedras coradas e associadas no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião da Costa Almeida a pesquisar pedras coradas e associados no lugar denominado Deus-Aumente, no distrito de Goiabeira, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e vinte metros (620 m) no rumo magnético nove graus sudeste (9º SE) da confluência dos córregos Deus-Aumente e Novo Oriente, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500 m) e rumo sessenta e dois graus nordeste (62º NE), magnético; seiscentos metros (600 m) e rumo vinte oito gráus sudeste (28º SE), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 19 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho