DECRETO Nº 27.336, DE 19 DE OUTUBRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Felipe Raguza a pesquisar caulim no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Felipe Raguza a pesquisar caulim em terrenos de condomínio do requerente e de José Del Nero e Salvatore Barbato, na localidade "Antiga Fazenda das Lavras", distrito de Suzano, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de dez hectares (10 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e noventa e três metros e oitenta centímetros (893,80m) no rumo magnético setenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (74º 15’ SW) da casa da Light, situada entre as torres números duzentos e oitenta e nove (289) e duzentos e noventa (290) da linha de alta tensão, tendo os lados divergentes desse vértice quinhentos metros (500m) e duzentos metros (200m) de comprimentos nos rumos magnéticos oitenta graus sudoeste (80º SW) e dez graus sudeste (10º SE), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho