DECRETO Nº 27 338, de 20 de outubro de 1949.

Concede à "Emprêsa de Navegação União Ltda." autorização para funcionar como emprêsa de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2 784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao requereu a "Emprêsa de Navegação União Ltda."

decreta:

Artigo único. É concedida à "Emprêsa de Navegação União Ltda." com séde na cidade de Belém do Capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2 784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato de constituição que apresentou, pôr meio de escritura particular, firmado a 17 de setembro de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.

Eurico G Dutra

Honório Monteiro