DECRETO Nº 27.339, DE 20 DE Outubro DE 1949.

Concede subvenção extraordinária a entidade desportiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da a atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-lei ns. 3.199, de 14 de abril de 1941, 3.617, de 15 de setembro de 1941, e 5.698, de 22 de julho de 1943, alterando pelo Decreto-lei nº 6.889, de 21 de setembro de 1944, combinado com o Decreto-lei nº 7.332, de 20 de fevereiro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica concedida, no corrente ano à Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, a subvenção extraordinária de CR$ 80.000,00, para as despesas com sua representação ao Campeonato Mundial de Tiro, a se realizar na Argentina.

Art. 2º A. despesa será atendida pela Verba 3 - Serviços e Encargos, consignação I - Diversos, Subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções, inciso 03 - Subvenções, item 24 - Conselho Nacional de Desportos, alínea a - Pagamento de subvenções concedidas a entidades desportivas, nos têrmos do art. 38 do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, anexo 17 - Ministério da Educação e Saúde, art. 3º da Lei número 537, de 14 de dezembro de 1948.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani