DECRETO Nº 27.341, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Geraldo Rodrigues Moura a pesquisar diamantes no município de Diamantes, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Geraldo Rodrigues Moura a pesquisar diamantes em terrenos de sua propriedade e de outros, situados no distrito de São João da Chapada, no município de Diamantes, Estado de Minas Gerais, uma área de cinqüenta e seis hectares e trinta e oito ares ( 56,38 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Grota do Padre Januário e Antônio Greôlo, tributários da bacia do Ribeirão da Areia, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), cinqüenta graus nordeste ( 50º NE): mil cento e quinze metros (1.115 m), sul (S), quinhentos e noventa metros (590 m), oeste (W): o quarto lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro ao vértice de partida na confluência citada.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho