DECRETO Nº 27.342, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro José Barbosa Melo e Santos, a pesquisar chumbo e associados no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Barbosa Melo e Santos a pesquisar chumbo e associados, em depósito primário, numa área de quarenta e oito hectares e noventa e seis ares (48,96 ha), encravada nos terrenos de “Fazenda da Pérolas” de sua propriedade, situada no Distrito de Prudente Moraes, município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais delimitada por um octógono irregular cujo primeiro vértice dista de duzentos metros (200 m), rumo norte (N) magnético e cujos lados a partir dêste primeiro vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), oeste (W) seiscentos metros (600 m), norte (N); duzentos e sessenta metros (260 m), este (E); duzentos e quarenta metros (240 m), norte (N); quinhentos e quarenta metros (540 m), este (E); seiscentos e quarenta metros (640 m), sul (S); seiscentos metros (600 m), oeste (W); duzentos metros (200 m), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G Dutra
Daniel de Carvalho