DECRETO Nº 27.343, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonino do Amaral Barros a pesquisar água potável de mesa no município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonino do Amaral Barros a pesquisar água potável de mesa em uma área de sete hectares, dezoito ares e vinte e quatro centiares (7,1824ha) delimitada por um quadrado de duzentos e sessenta e oito metros (268m) de lado, em terreno de sua propriedade, na localidade Granja Santa Teresinha, distrito e município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, tendo um vértice a cento e quatorze metros (114m), no rumo verdadeiro sessenta e seis graus e nove minutos nordeste (66º09’NE) do marco quilométrico duzentos e um (Km201) da rodovia Rio-Bahia, e os lados divergentes dêsse vértice tem os rumos verdadeiros trinta e quatro graus e trinta e nove minutos nordeste (34º39’NE) e cinqüenta e cinco graus e vinte e um minutos sudeste (55º21’SE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho