DECRETO Nº 27.344, DE 20 DE outubro DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel da Silveira Brum Filho a pesquisar mica e associados no município de Tombos, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel da Silveira Brum Filho a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Govir Milanez Citeli e sua mulher, no lugar denominado Vinhático, distrito e município de Tombos, do Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e onze ares (7,11ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e oitenta e sete metros e cinquenta centímentos (1087,50m), no rumo magnético quarenta graus noroeste (40º NW); da confluência do córrego Vinhático no rio Carangola e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa metros (150m), quinze graus nordeste (15º NE); cento e noventa e dois metros e cinqüenta sentimentos (192,50m), vinte e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (26º 45’ NE); sessenta e sete metros e cinqüenta sentimentos (67,50m), dez graus nordeste (10º NE); duzentos e vinte metros (220m), oitenta e nove graus e cinqüenta minutos noroeste (89º 50’ NW); duzentos e oitenta metros (280m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), cinqüenta e sete graus e dez minutos sudoeste (57º 10’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho