DECRETO Nº 27.345, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Severino Pereira da Silva a pesquisar calcário e associados no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Severino Pereira da Silva a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Santo Antônio, distrito de Italva, município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e seis hectares e trinta ares (36,30 ha), delimitada por um retângulo que tem o vértice a três mil trezentos e cinquenta metros (3.350m), no rumo magnético quarenta e oito graus nordeste (48º NE); da confluência do córrego das Doenças no rio Muriaé e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e cinquenta metros (1.650m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); duzentos e vinte metros (220m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; em 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho