DECRETO Nº 27.346, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Rudolfo Bauer a pesquisar manganês e associados no município de Brusque, Estado Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rudolfo Bauer a pesquisar manganês e associados em terrenos devolutos, no distrito de Botuverá, município de Brusque, Estado de Santa Catarina, numa área de sessenta e seis hectares, setenta e três ares e oitenta e um centiares (66,7381 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e oitenta e cinco metros (1.085m), no rumo magnético oitenta e dois graus e trinta e oito minutos sudoeste (82º 38’ SW), da confluência do ribeirão da Areia no rio Itajaí-Mirim e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e quatro metros e trinta centímetros (154,30 m), quarenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (49º 15’ SW), trezentos e cinqüenta e quatro metros (354m), trinta e cinco graus e dezessete minutos noroeste (35º 17’ NW), quatrocentos metros (400m), cinqüenta e três graus e vinte minutos sudoeste (53º 20’ SW); novecentos metros (900m), oito graus sudoeste (8º SW); seiscentos e noventa e cinco metros e oitenta centímetros (695,80m), setenta e seis graus e dezessete minutos nordeste (76º 17’ NE); duzentos e sete metros e cinquenta centímetros (207,50m), onze graus e oito minutos nordeste (11º 08’ NE); duzentos e oitenta e oito metros e oitenta centímetros (288,80m), oitenta e quatro graus e seis minutos nordeste (84º 06’ NE); quinhentos e noventa e dois metros e sessenta centímetros (592,60m), vinte e três graus e vinte e seis minutos noroeste (23º 26’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; em 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho