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DECRETO Nº 27.348, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949.

Autoriza os cidadãos brasileiros Everardo Viriato de Miranda Carvalho, Fernando Viriato de Miranda Carvalho, Renato Viriato de Miranda Carvalho, Sarah Carvalho Wernec dos Passos e Ernani Wernec dos Passos e Valdimiro Viriato de Miranda Carvalho a pesquisar argila, caulim, dolomita, quartzo e associados no município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Everardo Viriato de Miranda Carvalho, Fernando Viriato de Miranda Carvalho, Renato Viriato de Miranda Carvalho, Sarah Carvalho Wernec dos Passos, Ernani Wernec dos Passos e Valdimiro Viriato de Miranda Carvalho a pesquisar argila, caulim, dolomita, quartzo e associados em terrenos de sua propriedade, situado no distrito de Salutaris, município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, em três (3) diferentes áreas perfazendo um total de vinte hectares (20 ha) assim definidas: a primeira com seis hectares (6 ha), é delimitada por um retângulo que tem um vértice a sessenta metros (60 m) no rumo magnético setenta e seis graus nordeste (76° NE) do canto sul do edifício da Escola Dr. A. J. de Miranda Carvalho, e os lados divergentes desse vértice têm: trezentos metros (300m) e rumo quarenta e cinco graus nordeste (45° NE), magnético, duzentos metros (200 m) e rumo quarenta e cinco graus sudeste (45° SE), magnético, a segunda com oito hectares (8 ha), é delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200 m), no rumo magnético setenta e oito graus sudeste (78° SE), do encontro sudoeste (SW), da ponte denominada Doutor Viriato de Medeiros, sôbre o ribeirão Matosinhos, e os lados divergentes do vértice considerado têm: duzentos metros (200 m) e rumo setenta graus sudeste (70° SE), magnético, quatrocentos metros (400 m), e rumo vinte graus sudoeste (20° SW) magnético: a terceira área com seis hectares (6 ha) é delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e noventa metros (490 m), no rumo magnético oitenta graus sudeste (80° SE), do encontro nordeste (NE) da ponte municipal Eng.º Gilberto de Miranda Carvalho sôbre o ribeirão da Colônia, e os lados divergentes do vértice considerado têm: trezentos metros (300 m), e rumo sessenta e cinco graus sudeste (65° SE), magnético duzentos metros (200 m), e rumo vinte e cinco graus sudoeste (25° SW) magnético.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho