DECRETO Nº 27.349, DE 20 DE OUTUBRO DE 1948.

Declara sem efeito o Decreto número 25.596, de 28 de setembro de 1949

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu Cristóvão Dias de Ávila Pires pelo processo D.N.P.M. 1.843-49,

decreta:

Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto número vinte cinco mil quinhentos e noventa e seis (25.596), de vinte e oito (28) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu à Companhia Leste Cimento Portland autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128.º da Independência e 61.º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho