DECRETO Nº 27.356, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949.
Aprova o projeto e o orçamento para a construção do 1º trecho da ligação ferroviária D. Silvério-São Domingos do Prata-Nova Era.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$68.378.418,10 (sessenta e oito milhões, trezentos e setenta e oito mil e quatrocentos e dezoito cruzeiros e dez centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, referentes à construção do 1º trecho da ligação ferroviária D. Silvério-São Domingos do Prata-Nova Era, no Estado de Minas Gerais, devendo a respectiva despesa ser atendida, no exercício vigente, à conta da Verba 4, Consignação III, Subconsignação 06-31-01-n, e, nos exercícios vindouros, à conta dos recursos que, para êsse fim, forem concedidos.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Clovis Pestana.º