decreto nº 27.357, de 24 de outubro DE 1949.

Concedo honras de Chefe de Estado ao Conselheiro Rui Barbosa. considerando que a Nacao Brasileira se vem manifestando expontaneamente no sentido de s

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, serem dadas provas expressivas do seu culto á memória do centenário do seu nascimento;

CONSIDERANDO, também, que a  transladação do corpo do ilustre baiano para a sua terra natal terá o significado de uma consagração nacional ao grande pregador da democracia e da liberdade;

CONSIDERANDO ,ainda que, ,nos funerais do Conselheiro  Rui  Barbosa ,feitos pela Nacao ,em 1923,lhe foram prestadas as honras de Chefe de Estado;

Consider|Ndo, finalmente, que a Lei nº 691,de 5 de maio último, determinou que fosse comemorando oficialmente o centenário daquele grande brasileiro, a transcorrer no dia 5 de novembro do corrente ano;

RESOLVE usar da atribuição que lhe confere o art.87,item I, da  Constituição ,para decretar:

Artigo único. Serão prestadas, como homenagem excepcional honras de Chefe de Estado ao Conselheiro Rui Barbosa. por ocasião da translação dos seus despojos, desta  Capital pata a da Bahia.

Rio de Janeiro,24 de outubro de 1949;128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

Flávio Figueira de Medeiros

Raul Fernandes

Guilherme da Silveira

Clóvis Pestana

Daniel de Carvalho

Clemente Mariani

Aemando Trompowsky