decreto nº 27.357, de 24 de outubro DE 1949.
Concedo honras de Chefe de Estado ao Conselheiro Rui Barbosa. considerando que a Nacao Brasileira se vem manifestando expontaneamente no sentido de s
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, serem dadas provas expressivas do seu culto á memória do centenário do seu nascimento;
CONSIDERANDO, também, que a transladação do corpo do ilustre baiano para a sua terra natal terá o significado de uma consagração nacional ao grande pregador da democracia e da liberdade;
CONSIDERANDO ,ainda que, ,nos funerais do Conselheiro Rui Barbosa ,feitos pela Nacao ,em 1923,lhe foram prestadas as honras de Chefe de Estado;
Consider|Ndo, finalmente, que a Lei nº 691,de 5 de maio último, determinou que fosse comemorando oficialmente o centenário daquele grande brasileiro, a transcorrer no dia 5 de novembro do corrente ano;
RESOLVE usar da atribuição que lhe confere o art.87,item I, da Constituição ,para decretar:
Artigo único. Serão prestadas, como homenagem excepcional honras de Chefe de Estado ao Conselheiro Rui Barbosa. por ocasião da translação dos seus despojos, desta Capital pata a da Bahia.
Rio de Janeiro,24 de outubro de 1949;128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Flávio Figueira de Medeiros
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
Clóvis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Aemando Trompowsky