DECRETO N

DECRETO N. 27.358 – DE 24 DE OUTUBRO 1949

Concede autorização para funcionamento do curso de jornalismo da Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. E’ concedida autorização para funcionamento do curso de jornalismo da Faculdade da Filosofia da Universidade da Bahia, com sede em Salvador, no estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clemente Mariani.