Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 27.359, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949.
Concede reconhecimento ao curso de farmácia da Faculdade de Farmácia do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de farmácia pela Associação Farmacêutica do Pará e com sede em Belém, Estado do Pará.
Rio de Janeiro, 24de outubro de 1959; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani