DECRETO Nº 27.359, DE 24 DE OUTUBRO DE 1949.

Concede reconhecimento ao curso de farmácia da Faculdade de Farmácia do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de farmácia pela Associação Farmacêutica do Pará e com sede em Belém, Estado do Pará.

Rio de Janeiro, 24de outubro de 1959; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani