DECRETO Nº 27.360, DE 24 DE OUTUBrO DE 1949.
Aprova a alteração introduzida nos estatutos da The Liverpool & London & Globe Insuranse Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos da The Liverpool & London & Globe Insurance Company Limited, com sede em Liverpool, Inglaterra, autoriza a funcionar no Brasil em operações de seguros terrestres e marítimos pelo Decreto nº 13.307, de 4 de dezembro de 1918, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 21 de maio de 1947.
Art. 2º Continuará a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro