decreto nº 27.363, de 26 de outubro de 1949.
Dá nova redação aos arts. 12, 13, 17, 57, 61, 62, 63, 64, 65 e 66 do Decreto nº 12.277, de 19 de abril de 1943 (Regulamento do Colégio Militar), modificado pelo Decreto nº 22.418, de 9 de janeiro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 12, 13, 17, 57, 61, 62, 63, 64, 65, e 66 do Decreto número 12.277, de 19 de abril de 1943 (Regulamento do Colégio Militar), modificado pelo Decreto nº 22.418, de 9 de janeiro de 1947, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 12. O ano escolar dividir-se-á em dois períodos letivos e em dois períodos de férias, a saber:
a) períodos letivos, de 15 de março a 19 de junho e de 1 de julho a 30 de dezembro;
b) períodos de férias, de 30 de dezembro a 14 de março e de 20 de junho.
Art. 13. As provas parciais e os exames serão realizados:
a) provas parciais, em junho e novembro;
b) exames de 1ª época em dezembro, de 2ª época em fevereiro.
Art. 17. Para a 1º prova parcial serão organizados 10 pontos e para a 2ª, 20 pontos da matéria ministrada até a última aula anterior à prova, em cada período.
Art. 57. O período de inscrição será feito em requerimento, assinado pelo pai ou tutor do candidato, dirigido ao Comandante e apresentado à Secretaria do Colégio durante o mês de outubro, acompanhado dos seguintes documentos:
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h) certificação de aprovação no Curso Ginasial (até 20 de janeiro).
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Art. 61. A seleção visa eliminar o candidato com focos dentários, defeito, doença, afecção ou síndromes, que impossibilitem a freqüência aos exercícios de educação física, instrução militar e demais trabalhos escolares.
Art. 62. O exame intelectual para a 1ª série do Curso Ginasial constará de provas escritas de Português, Geografia, História do Brasil e Matemática.
Parágrafo único. A realização dessas provas obedecerá às seguintes normas:
- Português - Distribuição da matéria em 10 pontos, de modo que, do ponto sorteado, sejam formuladas 3 a 5 questões, contendo cada uma um ou mais itens, em número de 10, no mínimo, distribuído pelas questões formuladas. Nesta prova haverá, obrigatoriamente, questões relativas:
a) redação - que contará de narrativa ou descrição, para cujo desenvolvimento serão fornecidos vocábulos relacionados com o tema, a fim de serem convenientemente empregados no decurso da mesma;
b) emprêgo de verbos, de maneira prática, mediante a apresentação das frases adequadas;
c) análise lexicológica, feita no vocabulário - constante de um trecho fornecido pela Comissão Examinadora.
Tôdas as questões serão ditadas, para que sirvam, ao mesmo tempo, de julgamento da caligrafia e dos conhecimentos de ortografia. A êste julgamento corresponderá um grau a uma questão, além das outras formuladas.
Não poderão constar dos questionários formulados textos para corrigir.
- História do Brasil - Distribuição da matéria em 10 pontos, contendo cada um dêles três assuntos diferentes, com um ou mais itens, de modo a permitir sejam formuladas 10 perguntas, no mínimo.
- Geografia - Distribuição de matéria em 10 pontos divididos em duas partes; uma referente a Geografia Geral e a outra a Geografia do Brasil, as quais poderão comportar um ou mais itens, de modo a permitir sejam formuladas 3 a 5 questões, cada uma com um ou mais itens, de modo a permitir sejam formuladas, no mínimo, 5 perguntas de Geografia Geral e 5 de Geografia do Brasil.
- Matemática- Distribuição da matéria em 10 pontos, do modo que, do ponto sorteado, possam ser formuladas 3 a 5 questões, cada uma com um ou mais itens, que constarão de problemas ou cálculos numéricos elementares.
Art. 63. O exame intelectual para os candidatos à 1ª série do Curso Científico contará das seguintes provas escritas:
1ª prova- Línguas - Português: composição alusiva a um tema simples e análise lexicológica e sintática de um período; Francês e Inglês: versão de um trecho até 10 linhas, de redação corrente (quatro questões: 2 de Português, uma de Francês e uma de Inglês). Nas versões de Francês e Inglês, será permitido o uso do dicionário.
2ª prova - Matemática - três questões práticas: 1 de Aritmética, 1 de Geografia e 1 de Álgebra elementar.
3ª prova- Geografia do Brasil - (três questões).
§ 1º - Os assuntos para as questões corresponderão, de preferência, às suas últimas séries do Curso Ginasial.
§ 2º - Nas provas de Línguas, Matemática e Geografia do Brasil, cada questão poderá Ter um ou mais itens.
Art. 64. Será reprovado o candidato:
a) que faltar, por qualquer motivo, às provas escritas para que fôr chamado, ou que chegar atrasado às mesmas;
b) que obtiver:
1 - grau inferior a um (1) em qualquer prova (Curso Científico);
2 - Grau inferior a quatro (4) em qualquer prova (Curso Ginasial e Curso Científico);
3 - Nota final do exame intelectual inferior a cinco (5) para os Cursos Ginasial ou Científico. A nota final é a média aritmética dos graus obtidos nas diferentes provas do exame;
c) que se utilizar de meios ilícitos durante a realização das provas;
d) que deixar de respeitar qualquer determinação da Comissão Examinadora ou de Fiscalização da prova escrita;
e) que assinar a prova ou opor a ela qualquer indício que permita sua identificação pela Comissão Examinadora.
Art. 65.- ...................................................................................................................................
a) .............................................................................................................................................
b) as provas escritas terão a duração de 2 horas, contadas a partir do momento em que forem conhecidas as questões pelos candidatos;
c) Uma vez terminado o tempo destinado à realização do exame escrito serão as provas dos candidatos recolhidas e numeradas por pessoas estranhas à Comissão Examinadora, as quais destacarão das mesmas as etiquêtas de identificação. As provas e as respectivas etiquêtas serão colocadas em diferentes envelopes opacos, os quais serão fechados e em seguida rubricados pela Comissão Examinadora, que os entregará à Subdireção do Ensino Fundamental;
d) após o julgamento das provas pelas Comissões Examinadoras- julgamento êste que se processará em recinto fechado dêste Colégio - a Subdireção do Ensino incumbir-se-á de sua identificação e publicação dos resultados.
Art. 66. Findo o concurso de admissão ao Curso Ginasial ou Científico, a Subdiretoria do Ensino organizará a classificação dos candidatos aprovados por ordem de merecimento intelectual, obedecendo respectivamente à seguinte preferência:
1º - Gratuitos órfãos;
2º - Gratuitos não órfãos;
3º - Contribuintes de que se trata o § 1º do art. 51 do Regulamento vigente;
4º - Contribuintes integrais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa