DECRETO Nº 27.365, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para atender às despesas com as comemorações do centenário do nascimento de Joaquim Nabuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 770, de 21 de julho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as comemorações do centenário do nascimento do insígne brasileiro Joaquim Nabuco.
§ 1º - Cr$150.00,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) serão destinados, como prêmio, aos três melhores ensaios originais sôbre a personalidade a vida e a obra de Joaquim Nabuco, após serem submetidos a uma comissão de competentes para o necessário julgamento. A constituição desta comissão e organização das bases do concurso ficarão a cargo do Ministério da Educação e Saúde.
§ 2º - Cr$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) serão destinados à publicação, em edição popular, de seleção dos discursos e escritos de Joaquim Nabuco, que forem considerados de maior interêsse social e popular, por outra comissão de competentes a ser escolhida pelo Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Do crédito referido no artigo 1º serão destinados Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para criação, a que se refere o artigo 2º da referida Lei n.º 770, de inciso de funcionamento do Instituto Joaquim Nabuco, obedecendo a seguinte distribuição:
| Cr$ |
Pessoal......................................................................................................................... | 667.800,00 |
Material e outros encargos........................................................................................... | 832.200,00 |
Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira