decreto nº 27.366, de 27 de outubro de 1949.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de acrescido de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Antônio Frade, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha situada na rua Aníbal Benévolo nº 110, nesta Capital, de que se refere o processo protocolado no Ministério de Fazenda sob o nº 105.395 de 1949.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira