DECRETO Nº 27.368, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949.

Aprova projeto e orçamento para o segundo trêcho do prolongamento da Estrada de Ferro Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$45.128.999,60 (quarenta e cinco milhões e cento e oito mil e novecentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, para a construção do segundo trêcho do prolongamento da Estrada de Ferro Santa Catarina, de Trombudo Central em direção a Canoas, com a extensão de 13,900 quilômetros, parte integrante da ligação L-14 do Plano Geral de Viação Nacional, devendo as despesas de respectivas, até o limite indicado, correr à conta da dotação de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), prevista na Verba 4 (Setor Transporte - Estradas de Ferro), Consignação VI, Subconsignação 12-q) – Ligação Barra do Trombudo - Trombudo Central, de que trata a Lei nº 749, de 27 de junho de 1949, e, nos exercícios subseqüentes, à conta dos recursos orçamentários que forem destinados à construção do referido prolongamento ferroviário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana