calvert Frome

DECRETO nº 27 369, de 27 de outubro de 1949.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de ferro Santo a Jundiaí, uma área de terreno em Jundiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º De acôrdo com o art. 141, § 16 da Constituição, e artigos 2º, 5º alínea h, i e j, e 6º do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, de propriedade e administração da União, a área de terreno representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada, com 932,00m² (novecentos e trinta e dois metros quadrados), situada na adjacência dos terrenos em que está sendo construída a subestação de Campo limpo, em Jundiaí, Estado de São Paulo, destina à eletrificação do referido próprio nacional no km128+187m aproximadamente, da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí e ao lado esquerdo das linhas principais de quem parte de São Paulo, área essa necessária à construção de duas casas para os guardas operadores da subestação e de propriedade atribuída a Elias Moutran e sua mulher, Dona Adelaide Pinto Moutran, ou a quem de direito.

Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, e seu parágrafo único, acrescentado pelo Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, com a nova redação que lhe deu o Decreto-lei nº 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência da desapropriação do imóvel citado no artigo 1º.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana