DECRETO Nº 27.370, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949.
Outorga concessão á Rádio Diamante S.A. para estabelecer uma estação radiofusora na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Diamantinense S.A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão á Rádio Diamante S.A. nos termos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, sem direito exclusividade, uma estação radiofusora de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1946; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Clóvis Pestana