DECRETO Nº 27.371, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949.
Aprova especificações e orçamentos para obras no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Decreto nº 25.809, de 10 de setembro de 1948,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados as especificações e os orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados na importância total de Cr$5.000.000,00, para a construção pelo Estado do Piauí, dos seguintes trechos rodoviários:
| Cr$ | |
1) | Piracuruca-Parnaiba ................................................................................. | 3.000.000,00 |
2) | Ligações de Jaicós e Pio IX à rodovia que, vindo de Campos Sales, no Estado do Ceará, deverá alcancar a cidade de Picos, no Piauí .............. | 1.000.000,00 |
| Teresina-União ......................................................................................... | 1.000.000,00 |
|
| 5.000.000,00 |
Devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pelo auxílio federal de que trata a lei nº 316, de 31 de julho de 1948.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana