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DECRETO Nº 27.371, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949.

Aprova especificações e orçamentos para obras no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Decreto nº 25.809, de 10 de setembro de 1948,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados as especificações e os orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados na importância total de Cr$5.000.000,00, para a construção pelo Estado do Piauí, dos seguintes trechos rodoviários:

 

Cr$

1)

Piracuruca-Parnaiba .................................................................................

3.000.000,00

2)

Ligações de Jaicós e Pio IX à rodovia que, vindo de Campos Sales, no Estado do Ceará, deverá alcancar a cidade de Picos, no Piauí ..............

1.000.000,00

 

Teresina-União .........................................................................................

1.000.000,00

 

 

5.000.000,00

Devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pelo auxílio federal de que trata a lei nº 316, de 31 de julho de 1948.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestana