DECRETO N

DECRETO N. 27.373 – DE 28 DE OUTUBRO 1949

Dá nova redação ao Artigo 5º do Regulamento do serviço de Assistência Religiosa .

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Artigo 5º do Regulamento do Serviço de Assistência Religiosa, aprovado pelo Decreto número 21.495, de 23 de julho de 1946, passa a ter a seguinte redação:

 Art. 5º o Serviço de Assistência Religiosa terá uma direção única para os três magistérios – A Chefia do Serviço de Assistência Religiosa – com exercício junto ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, ao qual ficará subordinada”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Flávio Figueiredo de Medeiros

Conrobert P. da Costa

Armando Trompoivsky