DECRETO Nº 27.376, DE 28 DE Outubro DE 1949.
Declara caduco o Decreto nº 21.868, de 26 de setembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo da Secretária de Estado da Agricultura S. C.40.596-42,
decreta:
Artigo único. É declarado caduco nos têrmos no art. 37 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), o Decreto número vinte e um mil oitocentos e sessenta e oito (21.868), de vinte e seis (26) de setembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que autorizou a emprêsa de mineração Mineralurgia Ltda. a lavrar minérios de manganês e ferro no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1949, 128º da independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de carvalho