decreto nº 27.378, de 28 de outubro de 1949.

Autoriza Eletro Quimica Brasileira S.A .a pesquisar minério de manganês no município de Ouro Preto, Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Eletro Química Brasileira S.A .a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade Patrimônio da Igreja de Antônio Pereira, no distrito de Antônio Pereira, município de Ouro Preto, Estado Minas Gerais, numa área quarenta hectares e vinte nove ares (40,29ha)delimitada por um polígono irregular  que tem um a seiscentos e noventa e oito metros (698m) no rumo magnético vinte grau trinta minutos sudeste (20º 30’ SE) da igreja nova de Antônio Pereira e os lados, a partir  desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos onze metros (911m), trinta três grau sudoeste(33º SW); trezentos e sessenta metros (360m), cinqüenta e um grau trinta minuto sudoeste (51º 30’SW); duzentos e noventa e quatro metros(294m), dezenove grau e trinta minuto nordeste(19º 30’NE)duzentos e noventa e nove metros (299m), vinte e quatro grau trinta minuto noroeste(24º 30’NE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), trinta e dois grau nordeste (32º NE);cento e vinte metros (120m), vinte grau nordeste (21º NE); quatrocentos e setenta e dois metros (472m)oitenta e dois grau quarenta e cinco sudoeste (72º 45’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 28 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho