DECRETO Nº 27.380, DE 4 DE MARÇO DE 1949.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.121.900,00 para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Organização Mundial de Saúde, no exercício de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 732, de 9 de junho de 1949, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolvo abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de um milhão cento e vinte e um novecentos cruzeiros (1.121.900,00) equivalentes de oitenta e seis mil e trezentos dólares (US$ 86.300,00), o qual será, pelo Tribunal de Contas automaticamente distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Organização Mundial de Saúde, no exercício de 1948
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira