DECRETO Nº 27.381, DE 31 DE OUTUBRO DE 1949.

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Clube de Blumenau, atualmente denominada “Rádio Clube de Blumenau Limitada”, para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube de Blumenau Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 433, de 22 de novembro de 1935, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Clube de Blumenau, atualmente denominada “Rádio Clube de Blumenau Limitada”, em virtude de reforma de seus estatutos aprovada pela Portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas, para estabelecimento em Blumenau, Estado de Santa Catarina, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.

Art. 2º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.

Art. 3º Para efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 3 de janeiro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 20 dêsse mês e ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana