DECRETO Nº 27.383, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1949.

Exclui do regime de fiscalização a sociedade que menciona e dá outras providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, inciso I, da Constituição, e, em face de proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do artigo 2º, alínea d, do Decreto-lei número 8.553, de 4 de janeiro de 1946, decreta:

Art. 1º Fica excluída do regime de fiscalização a firma Elétro-arco Altona Limitada, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, cessando as atribuições do Fiscal respectivo.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Raul Fernandes