DECRETO Nº 27.386, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1949.
Concede à Emprêsa Chá Ouro Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa Chá Ouro Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Ouro Preto Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G Dutra
Daniel de Carvalho