decreto nº 27.387, de 3 de novembro de 1949.
Concede à J. Rabelo S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispões o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à J. Rabelo S. A., sociedade anônima com sede na cidade de Divinópolis Estado de Minas Gerais, autorização, para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo dom o que dispões o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º e da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho