DECRETO Nº 27.389, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís de Melo a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís de Melo a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Morais, no distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de sessenta hectares (60ha) delimitada por um retângulo que têm um vértice a duzentos e noventa e um metros (291m) no rumo magnético este, (E) da confluência dos córregos do Açude e Resfriado, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500m) e rumo sessenta e dois graus noroeste (62ºNW), magnético; mil e duzentos metros (1.200m) e rumo vinte e oito graus nordeste (28ºNE), magnético.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autênticas dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho