DECRETO Nº 27.390, de 3 de Novembro de 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro João Henrique Bianchini a pesquisar tungsténio e associados no município de Nova Treno, Estado de Sta. Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Henrique Bianchini a pesquisar tungsténio e associados em terreno de sua propriedade, de Francisco Trainotti e Luís Sborz, no lugar denominado Morro da Catinga, distrito e município de Nova Trento, Estado Santa Catarina, numa área de trezentos e setenta e cinco hectares (375 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e cinquenta metros (250 m) no rumo magnético vinte graus sudeste (20º SW) da confluência do ribeirão do Macaco no rio Alto e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), oito graus e vinte minutos nordeste (8º 20’ NE); dois mil e setecentos metros (2.700 m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e cinquentas cruzeiros (Cr$3.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1949, 128° da Independência e 61° da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho