DECRETO Nº 27.391, de 3 de novembro de 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Armando Ribeiro Viana a pesquisar manganês e associados no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Ribeiro Viana , a pesquisar manganês e associados em terrenos de propriedade de : João Antônio A de Morais , numa área de cinbrito, Orossimbo Rosa de Freitas, Domingos Correia de Oliveira, José Pedro Rita, José Gomes de Freitas e Antônio Aleixo de Morais , numa cinquenta e três hectares, oitenta e quatro ares e setenta e um centiares (53,8471 há) situada nas localidades de Campo o
Meio e Freitas , no distrito de Boturubi , município de Mateus Lome, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular cujo o vértice está a quatrocentos e sessenta metros (460m) e rumo magnético de cinquenta graus sudoeste (50ºSW) da Confluência dos córregos do Capão Pequeno e do Freitas, e os lados a partir do vértice considerando tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta e sete metros (437m), dez graus sudeste (10º SE); mil cento e cinquenta metros (1.150m), oitenta graus nordeste (80º NE), quatrocentos e doze metros e sessenta centímetros(412,60 metros), dez graus nordeste (10º NE); cinquenta metros (50m), dez graus noroeste (10NW); mil e trezentos metros (1.300m), oitenta graus sudoeste (80º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de novembro de 1949; 128 da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.