DECRETO Nº 27.391, de 3 de novembro de 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Armando Ribeiro Viana a pesquisar manganês e associados no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando  Ribeiro Viana , a pesquisar  manganês   e associados  em terrenos  de propriedade  de : João Antônio   A  de Morais , numa  área de  cinbrito, Orossimbo Rosa  de Freitas, Domingos  Correia  de Oliveira, José  Pedro Rita, José  Gomes  de Freitas  e Antônio Aleixo de Morais , numa  cinquenta  e três  hectares, oitenta  e quatro ares e setenta  e um  centiares (53,8471 há) situada  nas localidades  de Campo o
Meio  e Freitas , no  distrito  de Boturubi , município  de  Mateus  Lome, Estado  de Minas Gerais, delimitada  por  um polígono irregular  cujo o vértice está  a quatrocentos  e sessenta  metros (460m) e rumo magnético  de cinquenta  graus  sudoeste (50ºSW) da Confluência  dos córregos do Capão Pequeno e do Freitas, e os  lados  a partir  do vértice  considerando  tem os seguintes  comprimentos  e rumos  magnéticos: quatrocentos  e trinta  e sete metros (437m), dez graus  sudeste (10º SE); mil cento e cinquenta  metros (1.150m), oitenta  graus  nordeste (80º NE), quatrocentos  e doze  metros  e sessenta  centímetros(412,60 metros), dez graus  nordeste (10º NE); cinquenta  metros (50m), dez graus  noroeste (10NW); mil  e trezentos  metros  (1.300m), oitenta  graus  sudoeste (80º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será  uma via  autêntica deste Decreto, pagará  a taxa  de quinhentos  e quarenta  cruzeiros (Cr$ 540,00) e será  transcrito no livro  próprio  da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se  as disposições  em contrário.

Rio de janeiro, 3 de novembro de 1949; 128 da Independência  e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho.