decreto nº 27.392, de 03 de novembro de 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Priolli a pesquisar apatita, mica e associados no município de Tatuí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Priolli a pesquisar apatita, mica e associados em terrenos de Gertrudes Conceição e Francisco Fogaça no lugar denominado Congonhal, distrito e município de Tatuí, Estado de São Paulo numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um retângulo, cujo vértice está a duzentos e sessenta e um metros (261m), e rumo verdadeiro quarenta e nove graus e vinte e dois minutos nordeste (49º 22' NE) da confluência do ribeirão Queimador com o ribeirão Congonhal, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), dezesseis graus e trinta e nove minutos nordeste (16º 39'NE); mil e quinhentos metros (1.500m), setenta e três graus e vinte e um minutos noroeste (73º 21'NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, de 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g.dutra
Daniel de Carvalho