DECRETO Nº 27.395, DE 3 DE SETEMBRO DE 1949.

Suspende o funcionamento da “Sociedade Torre de Vigia de Biblias e Tratados”, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 9.085, de 25 de março de 1946, e tendo em vista o que consta no processo nº 21.165-49, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

decreta:

Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de 6 meses o funcionamento da “Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados”, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º O Ministério Publico Federal promovera imediatamente, nos têrmos do art. 6º, parágrafo único, do citado Decreto-lei nº 9.085, a competente ação de dissolução da entidade referida no artigo primeiro.

Art. 3º Revogam as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita